
A APLB Sindicato conquistou mais uma grande vitória na Justiça em defesa dos direitos da categoria!
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso deu sentença FAVORÁVEL à ação civil pública movida pelo sindicato contra o Município de Glória.
Entenda o caso de forma simples:
Os professores da rede municipal de Glória têm direito a 45 dias de férias, conforme a lei municipal. No entanto, a Prefeitura vinha calculando o adicional de 1/3 constitucional apenas sobre 30 dias.
A Justiça confirmou o que a APLB sempre defendeu: se as férias são de 45 dias, o terço constitucional deve ser pago sobre todo o período!
O que foi determinado pelo Juiz.
PAGAMENTO IMEDIATO (Tutela de Urgência): O Município de Glória tem o prazo de 30 dias para implementar o pagamento do 1/3 de férias sobre os 45 dias completos, a partir do próximo período de férias, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
PAGAMENTO DOS ATRASADOS: A Prefeitura foi condenada a pagar a diferença dos 15 dias restantes de todos os anos anteriores que deixaram de ser pagos corretamente (respeitando o limite retroativo dos últimos 5 anos).
CORREÇÃO DOS VALORES: Todos os valores atrasados serão devidamente corrigidos com juros e atualização monetária.
“Essa decisão repara uma injustiça histórica e garante o respeito à dignidade dos profissionais da educação de Glória. O direito está na lei e, com a força do sindicato, agora será cumprido na prática!”
Parabenizamos a nossa assessoria jurídica, Dra. Julia Lopes Filha, e a todos os educadores que se mantêm firmes na luta. A unidade da categoria é a nossa maior força!


