A APLB Sindicato informa a todos os trabalhadores em educação que a Justiça julgou PROCEDENTE a nossa ação coletiva contra a retenção indevida de Imposto de Renda sobre o abono do FUNDEF!
O que diz a sentença do Juiz Daniel Pereira Pondé (13/07/2026):
Entenda os principais pontos da decisão judicial:
Isenção Confirmada: A Justiça declarou que o abono tem caráter indenizatório (segundo a Lei Federal nº 14.113/2020) e, por isso, não incide Imposto de Renda.
Devolução do Dinheiro: O Município de Santa Brígida foi condenado a devolver todos os valores retidos na 1ª e 2ª parcelas (e de qualquer outra parcela paga com desconto), com correção pela taxa SELIC.
Próximas Parcelas Sem Desconto: Se ainda houver parcela a ser paga, a prefeitura está proibida de realizar novos descontos de IR.
AGRADECIMENTO E RECONHECIMENTO
Parabenizamos grandemente a nossa brilhante advogada, Dra. Júlia Lopes Filha, pela condução impecável deste processo! Sua competência e garra jurídica garantiram que os direitos da nossa categoria fossem plenamente respeitados. Parabéns, Dra. Júlia! 👏👏⚖️
COMO FUNCIONARÁ A DEVOLUÇÃO?
Como a ação é coletiva, na fase de liquidação e cumprimento individual. Cada beneficiário precisará levantar seus contracheques e comprovar os descontos sofridos. Também será verificado se o valor não foi restituído na declaração anual de IR, garantindo que ninguém receba duas vezes o mesmo valor.
O Município tem o dever de cooperar e fornecer todas as folhas e fichas financeiras necessárias para os cálculos.
O Sindicato segue forte na defesa dos seus direitos! Após trânsito em Julgado da Sentença, divulgaremos o passo a passo e a lista de documentos necessários para iniciarmos as execuções.


